Eleição para escolha do Chefe e do Vice-Chefe do Departamento de Filosofia

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
Portaria nº 01/2024, de 07/05/2024  

Dispõe sobre a eleição para escolha do Chefe e do Vice-Chefe do Departamento de Filosofia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. 

A Diretoria da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte 

PORTARIA 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 1º - A eleição para escolha do Chefe e do Vice-Chefe do Departamento de Filosofia será realizada mediante sistema de chapas. A votação ocorrerá das 10h às 12h do dia 07 de junho de 2024 pelo sistema https://vote.usp.br/

Artigo 2º - A eleição será realizada das 10h00 às 12h00, permitindo o voto a todos os que acessarem o sistema.

§ 1º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta de votos no primeiro turno.
§ 2º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.
§ 3º - Se houver necessidade do segundo turno, ele será iniciado 15 (quinze) minutos após a proclamação do resultado do primeiro turno, estabelecendo-se um prazo de 30 (trinta) minutos para a votação.
 

DAS INSCRIÇÕES 

Artigo 3º - Os candidatos a Chefe e Vice-Chefe deverão encaminhar sua inscrição através de requerimento disponível em: https://filosofia.fflch.usp.br/inscricao/chapa-chefia-2024, no prazo de 09 a 14 de maio de 2024, das 9h00 às 18h00.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares, Professores Associados ou Professores Doutores, desde que sejam membros do Conselho do Departamento.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral divulgará, por e-mail, a partir das 19h do dia 15 de maio 2024, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

 

DO COLÉGIO ELEITORAL 

Artigo 4º - São eleitores todos os membros do Conselho do Departamento.

§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Secretaria do Departamento até o dia 05 de junho de 2024.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído, se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.
§ 3º - O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não puder comparecer às eleições, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.
§ 4º - O eleitor que não comparecer no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.

  

DA ELEIÇÃO

Artigo 5º - A contagem dos votos acontecerá através do sistema https://vote.usp.br/ que organiza e audita a votação. Sistema este que é administrado pela Secretária do Departamento de Filosofia. Para votações restritas, é necessário ter em mãos o seu Voter ID e a sua senha (Password), que são encaminhados eletronicamente pelo Sistema de Votação da Universidade de São Paulo aos endereços eletrônicos das pessoas habilitadas.

Artigo 6º - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.
§ único - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

  

DA APURAÇÃO 

Artigo 7º - A apuração dos votos terá início imediatamente após o término da votação, pelo sistema https://vote.usp.br/ que organiza e audita a votação

Artigo 8º - Os trabalhos de apuração, nos dois turnos, poderão ser acompanhados exclusivamente pelos membros do Conselho do Departamento.

Artigo 9º - Caso haja empate entre chapas no segundo turno, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do candidato a Chefe;
ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Chefe. 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10º - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será encaminhado à Secretaria do Departamento, que o conservará pelo prazo mínimo de 30 dias.

Artigo 11º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade.

Artigo 12º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.