Seleção e renovação de bolsas

  • 23/02/2024 - Publicação do Edital
  • 01 a 06/03/2024 (até às 18h) - Inscrição
  • 08/03/2024 - Lista de pedidos: https://filosofia.fflch.usp.br/node/10688
  • 28/03/2024 - Resultado final classificatório: 

EDITAL DE SOLICITAÇÃO DE BOLSAS NOVAS E RENOVAÇÕES – 2024

MESTRADO E DOUTORADO – CNPq e CAPES 2024

 

ENTRE 01 A 06 DE MARÇO DE 2024, estarão abertas as inscrições para SOLICITAÇÃO DE BOLSAS NOVAS E RENOVAÇÕES DE MESTRADO E DOUTORADO PARA O ANO DE 2024 junto ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (PPG-Fil/FFLCH/USP).

Poderão inscrever-se e concorrer às bolsas os alunos de mestrado e doutorado em Filosofia que se encontrem devidamente matriculados no Programa de acordo com os prazos estipulados pela Universidade e/ou adotados pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

As bolsas serão atribuídas conforme liberadas pelo sistema da CAPES. Em caso de liberação de bolsa e de a listagem apontar a indicação de um classificado não matriculado, será convocado o próximo da lista, não perdendo, porém, o classificado não matriculado a prioridade na convocação das próximas indicações. Vencidos os prazos de matrícula, todos os classificados não matriculados terão seu nome excluído da lista.

Nos demais casos em que os classificados forem convocados e não puderem assumir a bolsa na época de sua convocação, a prioridade será perdida. A candidatura poderá, porém, ser passada para o último lugar da lista então vigente, se assim quiser o indicado por meio de manifestação escrita (e-mail oficial). 

1. OBJETIVOS

A quota de bolsas de Pós-Graduação do PPG-Fil/FFLCH/USP destina-se a apoiar a formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação no mencionado Programa.  

2. DA BOLSA

O PPG-Fil abre Processo Seletivo anualmente. Caso haja vacância de bolsas no meio do ano e todos os classificados já tenham sido contemplados, o PPG-Fil poderá abrir novo Edital em data adequada.

As bolsas da quota do Programa (CAPES e CNPq) são distribuídas a partir da ordem de classificação neste processo seletivo.

Dadas as constantes mudanças dos critérios de concessão e atribuição de bolsas por parte das agências de financiamento, não é possível estabelecer o número de bolsas a serem atribuídas. O Programa se compromete, desse modo, a publicizar o andamento da atribuição de bolsas e a manter atualizado, em seu site, o andamento da lista classificatória.

O Processo Seletivo adotará Política de Ação Afirmativa, conferindo bonificação para candidatas/os pretas/os e pardas/os, indígenas (PPI), pessoas com deficiência (PCD), mulheres e pessoas trans e indivíduos de baixa renda.

2.1. Documentos para optantes de vagas de ações afirmativas

  • Para candidatos pretos e pardos: auto declaração devidamente preenchida e assinada pelo candidato. Ver ANEXO 1.
  • Para candidatos indígenas:
    a. Auto declaração devidamente preenchida e assinada pelo candidato (obrigatório para todos, como no ANEXO 2); e um dos dois itens abaixo
    b1. Declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por lideranças reconhecidas de sua respectiva comunidade; ou
    b2. Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), atestando que o candidato reside em comunidade indígena.
  • Para candidatos com deficiência: certificado de comprovação para pessoas com deficiência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
  • Para mulheres e pessoas trans: auto declaração de gênero devidamente preenchida e assinada. Ver ANEXO 3
  • Para candidatos/as de baixa renda:
    a. Comprovantes de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; ou
    b. Comprovante de desemprego (Carteira Profissional ou cópia do Seguro Desemprego); ou
    c. Comprovante de renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (valor do salário mínimo federal) 

Observação

  • Os candidatos que não apresentarem documentação comprobatória completa de seu pertencimento a um dos grupos sociais descritos em 1.8 terão sua candidatura considerada apenas para as vagas de livre concorrência. 

3. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES

A concessão de bolsa de estudos das agências federais de fomento à pesquisa implica compromisso assumido pelo bolsista com o Programa de Pós-Graduação em Filosofia dentro dos seguintes termos:

3.1. Ser classificado no Processo Seletivo especialmente instaurado pela promotora do curso;

3.2. Dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação em Filosofia;

3.3. Comprovação de desempenho acadêmico satisfatório, segundo as normas definidas pela entidade promotora do curso, com especial destaque para a apresentação anual de relatório de atividades (Relatório Científico Anual)

3.4. Não possuir qualquer relação de trabalho com o Programa de Pós-Graduação em Filosofia;

3.5. Não acumular bolsa de outro Programa ou de outra agência de fomento pública ou privada.

3.6. Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;

3.7. Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a 10 (dez) anos para obter aposentadoria compulsória;

3.8. Realizar estágio docente de acordo com o regulamento específico de cada agência de fomento;

3.9. Fixar residência na região da Grande São Paulo, ou em até 110km (cento e dez quilômetros) da instituição e somente dentro do Estado de São Paulo com comprovante de residência;

3.10. Prestar contas da taxa de bancada (somente CNPq doutorado), quando do encerramento da bolsa;

3.11. Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido conforme Portaria CAPES Nº 206, de 4 de setembro de 2018.

3.12. Independentemente do período de vigência da bolsa, a renovação é anual e obrigatória no começo de cada ano. A CCP (Comissão Coordenadora de Programa do Programa de Pós-Graduação em Filosofia) se obriga a denegar a renovação caso o bolsista deixe de atender aos critérios acima listados. 

4. DAS INSCRIÇÕES

Conforme o cronograma, as inscrições deverão ser feitas por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível em: http://filosofia.fflch.usp.br/posgraduacao/bolsas/inscricao

A inscrição eletrônica gerará, automaticamente, uma resposta ao e-mail cadastrado, a qual servirá como comprovante e deverá ser guardada pelo aluno até o final do Processo. 

4.1.Documentos e dados necessários:

Bolsas NOVAS

  • Declaração de Acordo com o aval do orientador. E-mail (com cabeçalho e datado, não serve print de tela) em PDF em que o orientador autoriza a submissão da solicitação de bolsa.
  • Projeto de Pesquisa (conforme descrição abaixo), em duas versões: uma sem identificação de autoria e orientador(a) e outra com autoria e orientador(a);
  • Currículo Lattes atualizado;
  • Ter enviado o relatório científico anual dentro do prazo previsto (exceto para alunos recém-ingressantes no Programa). Obs.: 1.) o aluno regular que não enviou o relatório do ano anterior terá a solicitação indeferida; 2.) não será necessário anexar comprovante;
  • Comprovante de residência no nome do candidato (contas de consumo: água, luz, gás, telefone; contrato de aluguel ou semelhante).
  • Caso seja selecionado, o novo bolsista deverá assinar o Termo de Compromisso na forma e prazo a serem oportunamente indicados pela Secretaria do Programa de Pós-graduação em Filosofia.
  • Candidaturas que optarem pela bonificação por Política de Ação Afirmativa, devem acrescentar: documento de autodeclaração (Pretos e Pardos), conforme Anexo 2; declaração sobre sua condição de pertencimento étnico (Indígenas), conforme Anexo 3; certificado de comprovação para pessoas com deficiência do Instituto Nacional de Seguro Social (PCD); declaração de identidade de gênero (pessoas trans), e indivíduos de baixa renda, conforme item 2.1.

Sobre o Projeto de Pesquisa:

Deverá ter no máximo 25 páginas e contar com as seguintes seções:

  1. Título;
  2. Resumo de até 250 palavras e 5 palavras-chave;
  3. Introdução e justificativa, apresentando a relevância do tema;
  4. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
  5. Relato sobre o desenvolvimento e o estado atual da Pesquisa e explicitação da adequação do Projeto frente a esse desenvolvimento (exceto para alunos recém-ingressantes no Programa);
  6. Cronograma de trabalho;
  7. Referências bibliográficas.

 

RENOVAÇÕES

Para o caso de renovação de bolsa o candidato deverá apresentar os seguintes documentos.

  • Declaração de Acordo com o aval do orientador. E-mail (com cabeçalho e datado, NÃO serve print de tela) em PDF em que o orientador autoriza a renovação da bolsa.
  • Comprovante de residência (contas de consumo: água, luz, gás, telefone; contrato de aluguel ou semelhante);
  • Ter enviado o Relatório Científico Anual dentro do prazo previsto. O aluno regular que não enviou o relatório do ano anterior ou não obteve a aprovação do(a) orientador(a) terá a solicitação indeferida. Obs.: Não será necessário anexar comprovante.
  • O bolsista deverá assinar o Termo de Compromisso na forma e prazo a serem oportunamente indicados pela Secretaria do Programa de Pós-graduação em Filosofia.

 

5. PROCESSO CLASSIFICATÓRIO

O processo de seleção e classificação terá duas etapas e será encaminhado por uma Comissão ad hoc formada pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

Primeira etapa:

Os professores avaliadores dessa Comissão efetuarão dois procedimentos:

a) Análise às cegas das qualidades formais do projeto conforme:
1) Clareza na definição dos objetivos (máximo de 10 pontos);
2) Capacidade argumentativa (máximo de 10 pontos);
3) Adequação em relação ao curso (M, D, DD) (máximo de 10 pontos);
4) Exequibilidade em relação ao curso (M, D, DD) (máximo de 10 pontos)

b) Análise de relevância do projeto e do desempenho acadêmico da(o) bolsista conforme:
1) Parecer sobre a relevância do projeto (originalidade, conhecimento do estado da arte, contribuição para a área, de acordo com o curso (M, D, DD) (máximo de 40 pontos);
2) Avaliação do histórico escolar de graduação e pós-graduação (quando aplicável) (máximo 10 pontos);
3) Avaliação do desempenho acadêmico (produção bibliográfica, participação e organização de eventos etc.) de acordo com o curso (M, D, DD) (máximo de 10 pontos).

Observações:

i) Os projetos devem ser enviados em duas versões, conforme item 4.1. Documentos e Dados necessários. Uma versão sem discriminar autoria e orientador(a) para a análise às cegas das qualidades formais do projeto; uma outra versão discriminando autoria e orientador(a) para a análise da relevância do projeto e do desempenho acadêmico da(o) candidata(o);

ii) À pontuação resultante dos dois procedimentos, será acrescentada bonificação como Política de Ação Afirmativa estabelecida no item 2 acima, para os candidatos optantes. Para as/os candidatas/os de baixa renda será acrescentada bonificação de 15 (quinze) pontos. Os demais candidatos/as optantes terão bonificação de 5 (cinco) pontos sem efeito acumulativo.

iii) A Comissão de Seleção de Bolsas será constituída de dois grupos de professores avaliadores. O primeiro grupo analisará as qualidades formais dos projetos e será formado de docentes de áreas diferentes daquela em que os projetos se inscrevem. O segundo grupo analisará a relevância do projeto e do desempenho acadêmico da/o candidata/o e será formado de docentes em correspondência com área em que as candidaturas se inscrevem.

iv) A Comissão de Seleção de Bolsas será presidida pelo Coordenador de Pós-graduação ou por docente designado pela Comissão de Coordenação do Programa (CCP).

Segunda etapa:

Essa fase consiste no ranqueamento dos projetos com base nas fichas de avaliação preenchidas pelos professores-avaliadores.

Em caso de projetos que alcançarem a mesma pontuação, a Comissão de Seleção de Bolsas utilizará como critérios de desempate:

  1. Evolução do projeto em relação a seleções anteriores (quando aplicável);
  2. Produção científica/acadêmica nos últimos cinco anos.
  3. Maior tempo no curso.

 

8. CRONOGRAMA DO EDITAL:

  • Inscrições: de 01 a 06 de março de 2024 (até as 18h);
  • Publicação da lista de inscritos: até 08/03/2024;
  • Publicação do Resultado Final da lista ordenada dos classificados no Processo Seletivo de Bolsas no site do Departamento: 28/03/2024;

09. OBSERVAÇÕES:

  • A lista de classificação terá vigência a partir da data de sua publicação até o final de 2024 ou o esgotamento da lista, no limite do que ocorrer primeiro.

10. DISPOSIÇÃO GERAL:

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (CCP) da FFLCH/USP reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

 

LINHAS DE PESQUISA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

  • História da Filosofia – História e análise dos sistemas filosóficos. Estudo de diferentes tópicos das doutrinas filosóficas, bem como aspectos da constituição e lógica interna das mesmas. Abordagem de autores e sistemas inserindo-os no contexto histórico-cultural. Estudo comparado das filosofias e reconstituição dos eixos diretores a partir dos grandes autores inaugurais, de acordo com as articulações cronológicas que dividem a História da Filosofia em Antiga, Medieval, Moderna e Contemporânea.
  • Lógica, Filosofia da Linguagem e Filosofia das Ciências – Investigação lógica de sistemas formais, sua fundamentação filosófica e desenvolvimento histórico. Análise das linguagens formais e ordinárias e seu emprego no estudo de questões filosóficas. Pesquisa da natureza e dinâmica do conhecimento científico em seus aspectos epistemológicos e historiográficos. Exame das perspectivas e do impacto da ciência na sociedade, sua aplicabilidade tecnológica e sua organização institucional.
  • Estética e Filosofia da Arte – Estudo dos diferentes lugares atribuídos à beleza pela Filosofia e de questões postas especificamente pela História das Artes. Exposição e comentário das teorias clássicas acerca da obra de arte, tendo em vista promover uma reavaliação de seus conceitos fundamentais. Abordagem teórica e consideração do fenômeno artístico, visando delineamentos de uma ontologia da obra de arte. Consideração histórico-crítica da arte moderna e contemporânea.
  • Ética, Filosofia Política e Teoria das Ciências Humanas – Os trabalhos de pesquisa nesta área abrangem a questão da crítica das ciências humanas e do discurso político e ideológico ao longo da História da Filosofia. Procuram abordar, neste sentido, as relações entre Teoria e Filosofia da História, as concepções do poder, os grandes problemas da filosofia moral e política desde a Antiguidade até a época Contemporânea.